No dia 27 de outubro de 2016, foi sancionada pelo presidente da República, Michel Temer, a lei que define nova forma de remuneração para os profissionais da beleza – cabeleireiros, esteticistas, maquiadores, manicures, pedicuros, depiladores, barbeiros – dispondo sobre o contato de parceria entre eles e os salões.
A NOVA LEI DO “SALÃO-PARCEIRO”
Ela permite aos salões de beleza contratar sem carteira assinada, embora continue existindo também a opção pela CLT.
O profissional poderá trabalhar como autônomo, é o chamado profissional-parceiro, recebendo parte do valor cobrado pelo serviço prestado.
QUEM FIDELIZA É O PROFISSIONAL, NÃO O SALÃO!
E mais: o profissional não precisa manter exclusividade de trabalho em um único local, o que aumenta o seu leque de opções. A nova lei ajudará a regularizar o trabalho dos profissionais da área, que na sua maioria eram registrados por um valor mínimo e o pagamento dos serviços era “por fora”.
Com esta lei, o profissional passa a ser reconhecido de maneira clara e o seu trabalho formalizado. Os proprietários de salões terão maior tranquilidade e segurança para contratar, no que diz respeito às questões trabalhistas.
E COMO FICA A PREVIDÊNCIA
O regime de parceria garante que o profissional seja um assegurado da Previdência Social, mediante a obrigação do recolhimento de impostos e encargos.
Pela lei, ficará a cargo do salão parceiro reter e recolher os tributos e contribuições sociais e previdenciárias do profissional parceiro.
CADA UM PAGA A SUA PARTE
Evidenciando a parceria e justiça fiscal: o profissional recolhe tributos da parte que lhe cabe no faturamento dos serviços prestados, o mesmo ocorrendo para o dono do salão.
Esta mudança é o reconhecimento legal de um modelo de negócio que já era utilizado em salões, porém de forma irregular. A lei representa um avanço ao estabelecer direitos e obrigações de ambas as partes, incentiva o empreendedorismo e garante maior segurança jurídica para um setor que emprega mais de dois milhões de profissionais.
Os profissionais-parceiros poderão ser qualificados perante as autoridades fazendárias, como pequenos empresários, microempresários ou microempreendedores individuais.
É bom observar que o pessoal de suporte, recepcionistas, estoquistas, etc., não entram neste sistema, continuam contratados pela tradicional CLT.
IMPORTANTE
Deverá haver um contrato por escrito, que define o vínculo empregatício entre a pessoa jurídica do salão parceiro e o profissional parceiro.
Para ter validade, este contrato precisará ser homologado pelo Sindicato da categoria profissional, ou pelo órgão local do Ministério do Trabalho e Emprego.
COMO SURGIU ESTA LEI
A elaboração deste Projeto de Lei, PL 5230/2013, contou com a participação de diversas entidades: ABSB – Assoc. Bras. Dos Salões de Beleza, SEBRAE, ABHIPEC – Assoc.Bras.da Industria de Higiene Pessoal, Perfumaria e Cosméticos, ABNT – Assoc. Bras.de Normas Técnicas, da Beauty Fair, Intercoiffure, HCF – Haute Coiffure Française, L’Oréal Profissional, Hair Brasil Profissional e Anabel. Contou também com a participação de tributaristas renomados.
QUAL A IMPORTÂNCIA DESTA LEI?
Idealizada pelo deputado federal Ricardo Izar, atendendo às necessidades dos profissionais e do mercado de beleza, que agora poderão optar pela melhor forma que lhes convier: contratação em carteira ou regime de parceria.
Os profissionais saem da informalidade, tornando claras as relações de trabalho e formas de remuneração entre profissionais e salões de beleza, definindo para ambas as partes os direitos e deveres, sem cobranças infundadas ou inseguranças.
MAIS OPORTUNIDADES DE TRABALHO E EMPREENDEDORISMO
Esta Lei aumenta as chances de abertura de novos salões e com isto surgem novas vagas para os profissionais.
A LEI SANCIONADA: